O JAGUARÃO PREV é a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jaguarão, responsável pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão é vinculado à Secretaria Municipal de Administração, possuindo personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional e financeira.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão – JAGUARÃO PREV foi criado pela Lei Municipal nº 4.257, de 23 de dezembro de 2004, com a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. Em 21 de dezembro de 2010, através da Lei Ordinária nº 5.227, foi instituída a segregação de massa dos segurados.
Posteriormente, a Lei Ordinária nº 7.277/2024 atualizou as regras, estabelecendo a data de 31 de outubro de 2023 como Data de Corte.
O JAGUARÃO PREV administra seus planos na modalidade Benefício Definido, onde os benefícios possuem regras e valores previamente estabelecidos em legislação.
O plano de custeio é definido por avaliações atuariais periódicas, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Para a manutenção do sistema previdenciário contribuem os servidores ativos, aposentados, pensionistas e o Município de Jaguarão, respeitando os limites estabelecidos pela legislação municipal e federal.
Gestão clara e acessível para todos os segurados.
Administração comprometida com o equilíbrio previdenciário.
Garantia dos direitos previdenciários dos servidores.